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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

TIMEMANIA, MS AUTORIZA TRANSFERÊNCIA PARA SANTAS CASAS

PORTARIA No - 1.765, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, que institui o concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e dá outras providências, entre as quais a destinação de parte da arrecadação ao Fundo Nacional de Saúde, que os destinará, exclusivamente, às ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; 

Considerando o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; e 

Considerando a Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; resolve: 

Art. 1º Fica estabelecida a transferência da parcela única anual dos recursos arrecadados dos concursos de prognósticos TIMEMANIA, destinados às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, relativa ao exercício de 2015, às entidades listadas no anexo a esta Portaria. 

Art. 2º Os recursos, objeto desta Portaria, totalizam R$ 5.781.762,90 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), que irão onerar o Programa de Trabalho 10.122.2015.7666.0001 - Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - Nacional. 

Art. 3º A execução dos recursos de que trata o art. 1º deverá observar ao disposto na Portaria nº 2.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO



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