Em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
0090670-16.2014.4.01.3400, proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito
Federal e deferida pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara/DF, a Anvisa
publicou, nesta segunda-feira, a RDC 66/2016, que permite a prescrição médica e
a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias
Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para
uso próprio e para tratamento de saúde. Diante dos problemas que a decisão
possa acarretar, uma vez que tanto o Canabidiol quanto o THC não possuem
registros no Brasil e, portanto, não têm sua segurança e eficácia comprovadas,
a Anvisa está adotando as medidas judiciais cabíveis para derrubar a ação.
A Anvisa esclarece que muitos
dos produtos à base de Canabidiol e THC não são registrados como medicamentos
em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer
autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem
adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos
adversos, o que implica em riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que
os utilizarão, inclusive com reações adversas inesperadas.
Atendendo à decisão judicial,
a RDC altera o art. 61 e inclui adendos nas Listas “E” e “F2” do Anexo I da
Portaria SVS/MS nº 344/98, bem como altera o art. 3º e revoga os artigos 5º e 6º da RDC 17/2015,
passando a permitir a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos
que contenham as substâncias Canabidiol e THC em sua formulação, exclusivamente
para uso próprio e para tratamento de saúde.
Para a importação desses
produtos, é necessário atender a todas as determinações da RDC 17/2015. O
paciente ou o seu responsável legal deverá solicitar à Anvisa, em formulário
próprio, uma Autorização Excepcional para a importação e utilização do produto,
apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e
esclarecimento assinada pelo médico e paciente/responsável legal. Os produtos a
serem importados devem ser regularizados em seus países de origem, assim como o
estabelecimento fabricante.
A nova RDC também traz a
previsão de utilização de possíveis medicamentos que venham a ser registrados
pela Anvisa à base de THC, conforme legislação a ser publicada previamente à
concessão de eventuais registros.
A Anvisa ressalta que
quaisquer outras ações, sem previsões legais e regulamentares, com relação às
substâncias canabinóides e à planta Cannabis continuam proibidas no país e
estão sujeitas a todas as penalidades previstas em legislação.
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