A Anvisa decidiu que os
mosquitos geneticamente modificados, utilizados para controle de vetores em
saúde pública, são objeto de regulação sanitária, no que diz respeito à
segurança sanitária de seu uso e em relação à sua eficácia. Essa é uma nova
tecnologia que tem sido apresentada como um instrumento para controle de
vetores. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) já havia
aprovado, preliminarmente, a liberação comercial da linhagem OX513A do Aedes
aegypti, mosquito geneticamente modificado para controlar a população do vetor
do vírus da dengue.
Entretanto, a própria Lei de
Biossegurança, a Lei 11.105 de 2005, prevê que, além da análise da CTNBio
relativa aos aspectos de biossegurança, caberá aos órgãos específicos dos
Ministérios o registro e a fiscalização comercial dos organismos geneticamente
modificados (OGM).
No caso dos mosquitos
transgênicos para uso em controle de vetores, a Anvisa analisará e concederá o
registro desses produtos após avaliação de sua segurança e eficácia. Para dotar
o país de um marco regulatório capaz de avaliar esse e outros produtos
semelhantes que venham a ser desenvolvidos, a Agência já vem elaborando novas regras,
sob o tema 54.1 da Agenda Regulatória 2015-2016, “Avaliação de Macroorganismos
para fins de controle biológico de vetores e patógenos em ambiente urbano”.
Em relação ao caso concreto do
Mosquito OX513A da Empresa Oxitec, e como se trata de uma tecnologia inovadora
e distinta de todos os demais produtos regulados até o momento, a Anvisa vai
estabelecer um instrumento análogo ao Registro Especial Temporário – RET para
regularizar a utilização desse mosquito em pesquisas no território nacional que
produzam as evidências científicas necessárias sobre sua segurança e eficácia.
A tecnologia consiste em produzir machos transgênicos que, quando liberados em
locais de elevada incidência de populações selvagens do mosquito, copulem com
as fêmeas selvagens e não produzam descendentes que cheguem à idade adulta.
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