O
Conasems se reuniu com o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) relator da Medida
Provisória (MP) n° 712/16 que prevê ações para o controle das doenças causadas
pelo mosquito Aedes aegypti, para pedir alterações no texto que será votado na
Câmara nos próximos dias.
A
sugestão foi acrescentar ao artigo 8º,
“remuneração da equipe de saúde” no inciso II que trata sobre “custeio de serviços
de vigilância em saúde”. Foi sugerido
também a retirada do parágrafo 13 (“Em caso de execução de má qualidade ou de
inexecução parcial ou completa das ações e serviços de que trata o art.8, o
Ministério da Saúde poderá inabilitar por três anos o município destinatário,
mediante decisão motivada e da qual caberá recurso para o Ministério da
Saúde”). Porém, o consenso foi em apenas alterar o prazo de “três anos” para
“pelo ano subsequente”.
De
acordo com a MP, está prevista autorização para que autoridades de saúde possam
determinar o ingresso forçado em imóveis abandonados para combater o mosquito,
transmissor dos vírus da dengue, da zika e da febre chikungunya, além disso,
poderá ocorrer no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agentes
de saúde.
No
parecer, o relator também acatou a sugestão de deputados para que o ingresso
forçado seja utilizado também em caso de recusa do acesso ao imóvel. E, em
todos os casos, o agente público poderá requerer auxílio da polícia. Mas o
ingresso forçado será condicionado à declaração de emergência em Saúde Pública.
Entre
outras medidas, o relator propôs a criação do Programa Nacional de Apoio ao
Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). Para complementar as
ações, o deputado colocou entre as diretrizes do combate a essas doenças o
apoio à pesquisa científica e à sua utilização pela vigilância sanitária; e o
aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação, e divulgação de dados.
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