A Anvisa
considera como muito positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em
deferir medida cautelar para suspender a Lei nº 13.269, que libera a produção e
comercialização da substância Fosfoetanolamina, a chamada “pílula do câncer”. A
substância jamais passou por qualquer estudo clínico que comprovasse sua
eficácia e segurança e nunca solicitou registro na Agência, como todos os
medicamentos em uso no país são obrigados a fazer.
O
deferimento da medida cautelar, atendendo a ação impetrada pela Associação
Médica Brasileira (AMB), é comentado pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas
Barbosa:
“O Supremo
Tribunal Federal tomou uma decisão acertada. A lei que autorizou o uso da
Fosfoetanolamina, sem que essa substância tenha que passar por todos os testes
que assegurem que ela, efetivamente, tem segurança e eficácia, ia totalmente
contra tudo o que é praticado no mundo moderno e nos países civilizados. Ia
contra a própria legislação brasileira, que desde 1976, vem construindo e
aperfeiçoando nosso sistema regulatório.
Todo
medicamento novo precisa se submeter a testes clínicos e passar por provas de
segurança e eficácia. Com a Fosfoetanolamina, o que se tentou foi colocá-la em
uso sem a necessidade desses testes, que são os mesmos exigidos em países como
Estados Unidos, Canadá, Japão e outros da Europa. Sem esse processo, qualquer
produto poderia ser vendido nas farmácias, sem garantia de segurança, o que
poderia produzir danos à saúde de quem os consumisse, e de eficácia.
É um risco
sanitário importante termos uma substância com seu uso liberado sem cumprir as
exigências regulatórias. Ou seja: não teria bula, data de validade ou data de
fabricação. Se ocorressem casos de falsificação da substância, teríamos
dificuldades em localizá-los. Se ocorressem efeitos colaterais ou eventos
adversos importantes, não se poderia assegurar a rápida suspensão de um
determinado lote porque não haveria farmacovigilância, além de outras ações de
regulação e fiscalização que protegem o consumidor.
Os testes
clínicos para assegurar a segurança e eficácia de um novo medicamento são
essenciais. Se abrirmos mão disso, o Brasil estará regressando para décadas
atrás e sairemos do território da comprovação de alegações de cura baseadas em
evidências científicas.
Hoje, um
medicamento que traz na sua bula a informação de que controla a hipertensão só
o pode fazê-lo porque no seu pedido de registro os produtores apresentaram
provas de que ele efetivamente controla a hipertensão. Um medicamento cuja bula
afirma que controla diabetes também só pode ter isso assegurado depois de serem
apresentados à Anvisa os estudos clínicos que comprovem esses resultados - e
assim por diante.
Com a Lei
nº 13.269, seria criada uma exceção: os produtores poderiam dizer que a
Fosfoetanolamina cura câncer sem que nenhum estudo tenha comprovado tal
capacidade. Pior ainda: vários defensores da substância afirmam que ela
funciona melhor se o paciente que a toma não estiver fazendo uso de
quimioterapia. Ou seja: poderíamos ter pessoas abandonando a quimioterapia,
causando, inclusive o aumento das mortes por câncer no Brasil.
O melhor,
caminho, nesse caso, é que esses estudos pré-clínicos e clínicos sejam
realizados com rapidez e seus resultados, apresentados, junto com as demais
informações obrigatórias, para se solicitar o seu registro na Anvisa. Toda
solicitação nesse sentido que for apresentada à Anvisa terá prioridade de
análise, já que se encaixaria no critério de priorização como medicamento novo
desenvolvido no Brasil.
Reitero
que não existe nenhuma solicitação em relação à Fosfoetanolamina esperando
análise na Anvisa. Por motivos que desconhecemos, apesar de se afirmar que é
utilizada há 20 anos, a Fosfoetanolamina nunca foi submetida aos testes que
toda substância candidata a novo medicamento precisa realizar. No mundo
inteiro, e também no Brasil, medicamentos têm que ser fabricados em local
autorizado para garantir que o fazem com a necessária qualidade e realizar os
ensaios pré-clínicos e clínicos de acordo com os protocolos internacionais
para, por fim, pedir seu registro na agência regulatória.
A
expectativa da Anvisa é de que, no julgamento do mérito da questão, o STF
também se coloque a favor do sistema regulatório brasileiro e não permita a
autorização de uma substância sobre a qual não se tenha garantia de sua
qualidade, segurança e eficácia”.
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