A Anvisa aprovou, em reunião
de sua Diretoria Colegiada no dia 16 de maio, a proposta de atualização do
Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que apresenta as “Listas de Substâncias
Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”. A
atualização resultou na publicação da norma RDC nº 79, de 23 de maio de 2016,
publicada no DOU de 24/05/2016, seção 1, pág 36.
Com a nova configuração,
passam a constar das listas as substâncias Dinitrofenol e Nitrito de Isobutila,
além de canabinóides sintéticos. A atualização possibilita coibir a disseminação
dessas substâncias no país, além de alinhar a legislação brasileira às
principais estratégias internacionais adotadas no combate às Novas Substâncias
Psicoativas (NSP).
A proposta, relatada pelo
diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, acrescenta o Dinitrofenol à lista
F4 (Outras Substâncias), que determina total proibição de consumo e
comercialização. O Nitrito de Isobutila passa a integrar o rol C1 (Substâncias
Sujeitas a Controle Especial), enquanto que os canabinóides sintéticos se enquadram
na lista F2 (Substâncias Psicotrópicas).
O Dinitrofenol, cuja
comercialização se dá principalmente pela internet, é vendido como uma droga
para “perda segura de peso”. Apresenta alta toxicidade, e os sintomas variam
entre hipertermia, taquicardia, taquipneia e colapso cardiovascular associado à
parada cardíaca e morte. Na literatura médica mundial, já há 62 mortes
atribuídas ao seu uso.
A substância foi primeiramente
utilizada pelos franceses, durante a Primeira Guerra Mundial no fabrico de
munições. O uso como pílula de dieta iniciou-se em 1930, porém, foi
interrompido em 1938, por conta dos efeitos adversos. Atualmente, o
Dinitrofenol é utilizado em outros países na fabricação de corantes,
conservantes de madeira, explosivos e inseticidas.
Já o Nitrito de Isobutila é
mais utilizado em odorizantes de ambiente. Se inalado, provoca sensação de
“cabeça cheia”, euforia leve, alteração na percepção do tempo, relaxamento da
musculatura lisa e intensificação das relações sexuais. Vendido em clubes gays,
sex shops, internet e mercados na forma de “poppers” (o nome vem do barulho que
a ampola faz ao ser aberta), foi banido do comércio em alguns países. Sua
toxicidade causa irritação no sistema respiratório, diminuição do oxigênio no
sangue, vômitos, dor de cabeça intensa, tonturas e diminuição da pressão
arterial.
Incluso na lista F4, o
Dinitrofenol fica totalmente proscrito no Brasil. Já o Nitrito de Isobutila,
integrante da lista C1, ganha os seguintes adendos:
* Fica proibido seu uso para
fins médicos, bem como a sua utilização como aromatizador de ambiente ou de
qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido;
* Excetua-se das disposições
legais do regulamento técnico o Nitrito de Isobutila quando utilizado
exclusivamente para fins industriais legítimos.
Os canabinóides sintéticos,
por sua vez, são substâncias psicoativas quimicamente desenvolvidas, em sua
maioria, para burlar as medidas de controle aplicadas por autoridades
sanitárias nacionais e internacionais. Contam com grande variedade e rápida
disseminação. Trazem riscos para a saúde, uma vez que há poucos estudos sobre
seus efeitos e, inclusive, podem ser mais potentes que os canabinóides obtidos
da Cannabis.
Para a inclusão dos
canabinóides na Lista F2, foi adotada classificação genérica, a qual descreve
classes estruturais químicas de moléculas comprovadamente utilizadas para fins
ilícitos. Nesse sistema há a descrição química de grupos de substâncias, dos
quais podem derivar compostos com potencial psicoativo e para uso ilícito. Sob
os pontos de vista sanitário, técnico forense e criminal, a proposta representa
um grande avanço na classificação de drogas.
Está disponível, na página de
“produtos controlados”, documento com orientações sobre o enquadramento de
substâncias nas classes estruturais descritas na Lista F2, que pode ser
utilizado para auxiliar na identificação de canabinoides sintéticos proscritos no
Brasil. Clique aqui para acessar o documento.
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