A Diretoria Colegiada da
Anvisa aprovou, nesta terça-feira (19/7), novas regras para o enquadramento dos
medicamentos na lista daqueles que podem ser adquiridos pela população sem
prescrição médica. O texto considera sete critérios para enquadramento dos
medicamentos como isentos de prescrição (MIP):
- tempo de comercialização;
- segurança;
- sintomas identificáveis;
- tempo de utilização;
- ser manejável pelo paciente;
- apresentar baixo potencial de risco e
- não apresentar dependência.
A proposta de texto passou por
Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da
sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições
para o texto, que previa a revisão da norma atualmente vigente, a RDC 138/2003.
A ausência de atualização da
lista de MIPs descrita na RDC impossibilitou que medicamentos que tivessem
perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem
incorporados à categoria de venda.
O relator da matéria, diretor
Fernando Mendes, ressaltou que a possiblidade de reenquadramento de alguns
medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre
o produto.
Segundo ele, brasileiros
utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica. “Porém, se o princípio
ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem
prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar
diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre
contraindicações e advertências”, alega.
A norma deverá ser publicada
no Diário Oficial da União nos próximos dias e trará prazos de adequação para
que as empresas possuidoras do registro de produtos que sejam reenquadrados
como livres de prescrição deverão submeter.
Fonte: portal Anvisa
Fonte: portal Anvisa
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