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Publicado em 28 de jan de 2016. O novo boletim divulgado nesta quarta-feira (27) aponta também que 270 casos já tiveram confirmação de microcefalia, sendo que 6 com relação ao vírus Zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados. Ao todo, 4.180 casos suspeitos de microcefalia foram registrados até 23 de janeiro.

Anvisa cria GT sobre Sistema de Controle de Medicamento O GT vai elaborar um plano de ação que contemplará as diretrizes para a fase experimental de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

A Anvisa vai instituir um Grupo de Trabalho (GT) para formular um Plano de Ação para o planejamento e execução de ações da Fase Experimental de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). A Portaria foi aprovada na última Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), ocorrida nesta terça-feira (17/1) e será publicada no Diário Oficial da União.
O SNCM é o sistema que irá monitorar todo medicamento produzido, dispensado e vendido no Brasil.  A Lei 11.903 dispõe sobre o sistema e prevê o acompanhamento do medicamento em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população.
De acordo com a minuta da portaria, o GT será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades organizacionais da Anvisa:
Diretoria de Autorização e Registro Sanitários – Diare;
Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários – Dimon;
Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – DSNVS;
Diretoria de Gestão Institucional – Diges;
Diretoria de Regulação Sanitária – Direg.
A coordenação do grupo será exercida pela Dimon e os diretores da Agência terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar os representantes, após a publicação da Portaria.
O grupo poderá, ainda, convidar representantes de outras áreas da Agência, do setor regulado, bem como de especialistas em assuntos ligados ao tema.

Plano de Ação

A elaboração do Plano de Ação seguirá os parâmetros definidos na Lei nº 11.903/2009 e na regulamentação da Anvisa para o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
O plano deve contemplar, além das diretrizes para a fase experimental, o cronograma contendo objetivos, produtos esperados, responsáveis e prazos de cada etapa;
As orientações para a operacionalização dos testes de registro e a comunicação de todos os tipos de eventos de interesse do SNCM.
Ainda, recomendar quantos medicamentos serão incluídos nessa fase e os critérios para seleção da lista de empresas e instituições públicas e privadas que participarão dos testes, que deverá abranger representantes de todos os integrantes da cadeia logística do SNCM.
A conclusão dos trabalhos do GT deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria e o documento será submetido à aprovação da Dicol.

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