A Anvisa vê com preocupação a
aprovação, na Câmara Federal, do PL 4639, que ainda passará pelo crivo do
Senado. O PL 4639 autoriza o uso da substância Fosfoetanolamina como
medicamento, sem que esta tenha passado pelos testes que garantam sua segurança
e eficácia, como é exigido pela Anvisa e por todas as agências reguladoras do mundo,
antes de autorizar o registro de um medicamento e seu consequente uso pela
população.
Não há nenhum pedido
protocolado na Anvisa para a realização de ensaios clínicos ou solicitação de
registro dessa substância. Por isso, é absolutamente descabido acusar a Anvisa
de qualquer demora em processo de autorização para uso da Fosfoetanolamina. O
que há, de fato, é que uma substância que é utilizada há tantos anos nunca foi
testada de acordo com as metodologias científicas internacionalmente
utilizadas, para comprovar sua segurança e eficácia. Da mesma forma, os
desenvolvedores dessa substância nunca procuraram estabelecer um processo
produtivo em fábrica legalmente estabelecida e certificada para operar com
qualidade.
Qualquer medicamento novo
desenvolvido no Brasil, ou de uso relevante em saúde pública, recebe tratamento
prioritário para as análises da Agência. Ou seja, se os desenvolvedores da
Fosfoetanolamina, ou qualquer grupo de pesquisa do País, protocolarem
solicitação para realizar os estudos clínicos que comprovem sua segurança e
eficácia, a Anvisa o analisará com presteza e rapidez. Da mesma forma, receberá
total prioridade de análise se algum fabricante apresentar o dossiê com os
documentos técnicos necessários para a solicitação de registro dessa substância
como um medicamento.
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