Nos últimos anos, houve um
aumento significativo dos pedidos de registro de produtos agrotóxicos de origem
biológica, seja para utilização na agricultura convencional, seja na
agricultura orgânica. A concessão de registro desses produtos favorece a
expansão da sua utilização e a redução do uso de agrotóxicos de maior
toxicidade.
A Anvisa tem realizados
diversos esforços para atender a determinação do Decreto 4.074, de 4 de janeiro
de 2002, tratando com prioridade a análise dos pedidos referentes aos
produtos biológicos. Todos os pleitos submetidos até o momento para os produtos
destinados à agricultura orgânica foram analisados, ou seja, não há nenhum
pedido de registro na fila, aguardando na Agência a avaliação toxicológica de
produto formulado fitossanitário, conforme consulta
neste link.
O registro de produtos
biológicos é uma das prioridades do Governo Federal. Nesse sentido, a Anvisa
tem atuado para aprimorar a regulação e para reduzir os tempos de fila para
avaliação toxicológica dos produtos agrotóxicos de origem biológica. Do ponto
de vista da saúde humana, os defensivos biológicos são alternativas mais
seguras para o controle de pragas agrícolas. São tecnologias que se valem de
inimigos naturais das pragas, são menos agressivas aos seres humanos e
representam importante alternativa para reduzir os custos da produção.
Gráfico 01: Anvisa-
Comportamento da fila de registro de produtos formulados fitossanitários
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