A Resolução da Diretoria
Colegiada da Anvisa de número 71,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 30 de março,
RDC 71/ 2016 inclui 40 novas nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns
Brasileiras (DCB), além de corrigir a nomenclatura de seis (6) substâncias e
excluir duas DCB da resolução RDC 64/2012, de 28 de dezembro de 2012.
A DCB é a nomenclatura
genérica atribuída aos insumos farmacêuticos, soros hiperimunes, vacinas,
radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas,
empregada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação,
exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição,
dispensação e em materiais de divulgação didático e técnico.
A lista completa da DCB traz,
aproximadamente, 11.300 nomenclaturas e
encontra-se disponível no hotsite da Farmacopeia Brasileira por meio do link
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/dcb.htm
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